A Justiça Federal do Amazonas determinou, em caráter liminar, a adoção de medidas de comando e controle para contenção do desmatamento causado por infratores ambientais– madeireiros, garimpeiros, grileiros, dentre outros – nas dez áreas de maior incidência do crime na Amazônia. As medidas devem ser implementadas por meio de parceria entre a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional do Índio (Funai), conforme pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça.
Dentre as ações determinadas pela Justiça Federal estão a implementação de bases fixas de repressão a ilícitos ambientais nesses dez pontos críticos da Amazônia, conforme previsto no Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (PNAPA 2020), do Ibama. As bases devem ser equipadas com equipes interinstitucionais formadas, ao menos, por forças de comando e controle suficientes para contenção dos ilícitos ambientais e socioambientais de cada região, como fiscais do Ibama e do ICMBio, Força Nacional, militares das Forças Armadas e das polícias militares ambientais, policiais federais e servidores da Funai, a depender das características e necessidades de cada um desses pontos.
As áreas de maior incidência de desmatamento na região, que devem ter a fiscalização intensificada, foram identificadas pelo Ibama como hot spots de desmatamento, concentrados na tríplice fronteira entre o sul do Acre, norte de Rondônia e sul do Amazonas (AMACRO); no norte do Mato Grosso, nas fronteiras com o sul do Amazonas e com o Pará; e no estado do Pará, nas regiões das rodovias federais BR-163, BR-230 e BR-158.
A União, o Ibama, o ICMBio e a Funai devem apresentar, em cinco dias, planejamento e cronograma de ações, com previsão de estruturação das bases com efetivo suficiente e recursos materiais necessários ao combate do desmatamento. O plano deve ser imediatamente implementado após a apresentação, enquanto perdurar a epidemia de covid-19.
Na decisão, a Justiça destaca que os dados apresentados pelo MPF demonstram o avanço do desmatamento na Amazônia e que o meio ambiente amazônico está sofrendo retrocessos, ora pela ação, ora pela omissão do poder público. “Não há, pois, como arriscar na continuidade de ausência de fiscalização, afrouxando as portas sagradas da floresta amazônica para que entrem madeireiros ilegais, garimpeiros, poluidores, devastadores, e genocidas que adentram comunidades indígenas e tradicionais apostando na impunidade e na omissão estatal”, afirma trecho da decisão judicial.
Exploração de madeira e venda de ouro suspensas – Além das medidas de fiscalização, a Justiça Federal determinou o bloqueio de toda e qualquer movimentação de madeira no Sistema Nacional de Controle da Origem Florestal (Sinaflor/DOF) nos municípios que integram os hot spots do desmatamento e a suspensão de todos os postos de compra de ouro vinculados a distribuidoras de títulos e valores mobiliários e de todos os estabelecidos comerciais de compra e venda de ouro nestes mesmos municípios, durante o período da pandemia de covid-19.
Cada órgão envolvido na ação deverá também efetivar medidas para inibir a propagação da covid-19 entre os povos e comunidades tradicionais da Amazônia, especialmente considerando os riscos que ela representa para os povos indígenas, que sofrem há séculos com doenças que muitas vezes são responsáveis por dizimar etnias inteiras pelo interior do país, diante de especificidades de seu sistema imunológico.
A decisão judicial define ainda que, em 15 dias após a intimação dos órgãos, será estabelecida multa diária por descumprimento das medidas determinadas.
O pedido de tutela de urgência tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1007104-63.2020.4.01.3200. No prazo de 30 dias, o MPF deve ajuizar a ação principal relacionada ao pedido.
Índices históricos de desmatamento – No pedido de tutela de urgência, assinado por procuradores da República de toda a Amazônia, o MPF destacou o aumento no número de crimes ambientais na Amazônia, detectado mesmo durante o período de pandemia de covid-19. Dados do sistema Deter – que tem por objetivo indicar alertas de desmatamento – apontam que, desde agosto de 2019 até março deste ano, as medições de desmatamento têm sido maiores que as registradas nos mesmos meses nos anos de 2019 (janeiro a março) e 2018 (agosto a dezembro).
O MPF ressaltou ainda que o ano de 2019 foi o que teve o maior índice de desmatamento dos últimos dez anos, conforme as medições do Sistema Prodes. O período compreendido entre agosto de 2018 e julho de 2019 (último mês avaliado pelo Prodes) registrou um aumento de 30% na área desmatada em relação ao ano anterior, atingindo 10.300 quilômetros quadrados de área desmatada na Amazônia Legal.
Apesar disso, nos últimos anos houve um afrouxamento da atividade federal de fiscalização, com a redução, por exemplo, nos autos de infração lavrados pelo Ibama por ilícitos ambientais na Amazônia: 2019 foi o ano com o menor número de autos lavrados em vinte anos na região.
Com informações do MPF do Amazonas.