O Governo do Estado publicou nesta segunda-feira, 4, o Decreto nº 5.880 que altera os dispositivos e prazos previstos do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, estabelecendo novas ações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O aumento constante do número de casos confirmados para a doença fez com que o governo mantivesse e ampliasse as medidas restritivas.
De acordo com o decreto, a partir desta segunda, 4, os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem limitar a entrada de clientes para que apenas uma pessoa da família tenha acesso ao interior dos supermercados, por exemplo. As pessoas devem continuar evitando aglomerações, mantendo o distanciamento linear de dois metros, sendo necessária a demarcação e organização de filas, dentro e fora dos estabelecimentos. O limite de clientes depende do tamanho dos locais.
A entrada de veículos em estacionamentos privativos também será limitada. Os responsáveis devem reduzir em 50%, o quantitativo que exceda a 100 vagas disponíveis, sendo obrigatório o controle de acesso nos portões de entrada e saída.
A reabertura das atividades empresariais será realizada de forma gradual e programada e está diretamente relacionada à diminuição do número de casos da Covid-19. O governador Gladson Cameli reiterou que a prioridade neste momento é salvar vidas e que para isso, é primordial que a população entenda a importância de manter o distanciamento social, enquanto o poder público estrutura o sistema de saúde.
Durante pronunciamento feito no domingo a noite, o governador explicou que ainda não é o momento para a retomada das atividades, e ressaltou a importância da continuidade das medidas já adotadas pelo governo após a confirmação dos primeiros casos da doença.
“O governo tem feito a sua parte com a desinfecção de ruas e avenidas, proibição do corte do fornecimento de água, proposta para isenção do ICMS para energia, auxílio com cestas básicas para as famílias necessitadas, reforço de equipamentos e medicamentos, aumento das gratificações para os profissionais que estão na linha de frente do combate ao coronavírus e expansão da rede de atendimento”, frisou o governador.
O decreto prevê que o retorno das atividades empresariais possa ser efetivado no dia 18 de maio desde que ocorra a redução contínua de novos casos nos dez dias anteriores a esta data no âmbito do município. Além disso, cada prefeitura deverá apresentar o Código Sanitário Municipal, contendo o plano de educação e orientação quanto a observância das regras sanitárias e de distanciamento social, e da escala de turnos do funcionamento das atividades comerciais devidamente alinhado com as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Contingência para Infecção Humana do novo coronavírus. Também caberá aos municípios a execução de plano municipal de contingência e a comprovação da existência da estrutura de saúde municipal capaz de realizar os atendimentos.
A aprovação dos pedidos municipais de reabertura será analisada pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 que tem a premissa de revogar a permissão em caso de descumprimento ou descontinuidade de qualquer um dos requisitos previstos em decreto.
Já as escolas, creches, faculdades, centros universitários, igrejas, templos, cinemas, teatros, bares, clubes, academias, casas de shows e boates têm como data prevista para a reabertura o dia 1 de junho. O retorno das atividades não essenciais dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo será precedido da aprovação de protocolo de ações destinado a garantir a segurança dos servidores públicos e dos usuários dos serviços públicos prestados pelo Estado e deve ocorrer no dia 18 de maio.
Confira o Decreto nº 5.880: