Senador Sérgio Petecão, propõem a prescrição da medicação cloroquina ou hidroxicloroquina

No Brasil, o Senado da República, poderá regulamentar a prescrição da medicação cloroquina e hidroxicloroquina, o projeto de lei foi apresentado ontem 14 de abril de 2020, pelo Senador Sérgio Petecão, (PSD) do Acre, esse projeto aprovado dará ao Presidente Jair Bolsonaro, uma condição de excelência, no debate e uso da cloroquina e hidroxicloroquina, haja vista, que o Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, defende esperar a publicação de estudos clínicos confiáveis antes de liberar o uso do medicamento para todos os pacientes infectados pelo novo coronavírus. O Presidente Bolsonaro defende o imediato uso da medicação, esse debate estará encerrado com a aprovação do Projeto de lei proposto pelo senador.

O Projeto de lei apresentado pelo Senador Sérgio Petecão, acaba com essa polêmica e o paciente, ou seu responsável, deverá ser esclarecido sobre o caráter experimental do medicamento e consentir seu uso, mediante autorização formal, a doença causada pelo novo coronavírus (a COVID-19) ainda não possui tratamento específico e eficaz, de modo que cientistas em todo o mundo realizam, neste momento, pesquisas e ensaios clínicos que buscam preencher essa lacuna, numa situação dessa é natural que o paciente ou seu responsável possam decidir pelo uso da medicação, disse o senador.

O Senado da República poderá aprovar o Projeto de Lei de autoria do Senador Petecão

Quando todos aguardavam com ansiedade uma decisão através de uma equipe de cientistas, estudos apresentado pela Organização Mundial de Saúde / OMS, estudos apresentados através de grandes laboratórios, a discussão poderá ser encerrada nesse primeiro momento, dando ao profissional médico e ao paciente ou seu familiar a condição sem infringir nenhuma lei, de usar para o tratamento a cloroquina e hidroxicloroquina, a proposta de regulamentação através projeto foi de um Senador da República. O Projeto de Lei, altera a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para autorizar o uso de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da doença causada pelo coronavírus.

Transcrição do Projeto de lei de autoria do Senador Petecão: “O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:

Art. 5º-A. Fica autorizada, durante o período de que trata esta Lei, a prescrição de medicamentos que contenham cloroquina ou hidroxicloroquina para o tratamento da doença causada pelo coronavírus responsável pelo surto de 2019, na forma do regulamento.

  • 1º A autorização de que trata o caput também se aplica aos pacientes com diagnóstico clínico da doença, sem comprovação laboratorial.
  • 2º O paciente, ou seu responsável, deverá ser esclarecido sobre o caráter experimental do medicamento e consentir no seu uso, mediante autorização formal.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.

J U S T I F I C A T I V A

O Senador Sérgio Petecão, apresenta como justificativa, uma serie de ponderações, uma delas é que:

“A doença causada pelo novo coronavírus (a COVID-19) ainda não possui tratamento específico e eficaz, de modo que cientistas em todo o mundo realizam, neste momento, pesquisas e ensaios clínicos que buscam preencher essa lacuna. Entre as várias drogas testadas pelos pesquisadores, mostraram‑se promissoras no tratamento de pacientes hospitalizados a cloroquina e a hidroxicloroquina, que também podem ser preparados na forma de seus sais, éteres e ésteres.

Experimentos in vitro, realizados por pesquisadores chineses, e outros, de médicos franceses, na cidade de Marselha, reportaram a eficácia desses dois princípios ativos, de maneira que passaram a ser considerados no tratamento contra a covid-19 em vários países.

A cloroquina e a hidroxicloroquina foram desenvolvidas há mais de meio século e têm sido empregadas na prática clínica desde então. Seu perfil de segurança é bem conhecido, além de estarem disponíveis informações sobre contraindicações, toxidade e reações adversas.

Estamos cientes de que seu uso contra a covid-19 ainda precisa ser estudado com profundidade. Porém, temos conhecimento do relato de vários médicos brasileiros sobre a efetividade de sua ação contra o coronavírus.

Assim, com a presente proposta, que autoriza o uso dessas duas substâncias no tratamento da covid-19, pretendemos dar segurança jurídica aos médicos que venham a prescrevê-las. Isso porque, considerando a velocidade de propagação da pandemia, esperar todo o processo de validação terapêutica dessas drogas se mostra inviável. Além disso, queremos possibilitar que os pacientes tenham mais uma opção terapêutica contra a doença, de imediato”.

“Por estarmos certos dos benefícios de nossa iniciativa, contamos com o apoio de nossos pares para que seja aprovada.

Sala das Sessões, Senador Sérgio Petecão”

 

De Brasilia: Aleksandra Pessoa