O decreto libera ainda as empresas dos seguintes ramos: transporte fluvial em balsas, restaurantes localizados em rodovias, oficinas localizadas em rodovias, agropecuárias, lavanderias, borracharias, call center, chaveiros, bancos e lotéricas, construção civil, hotéis, para os clientes já hospedados ou para novos, desde que no interesse da administração pública, motéis, funerária, telecomunicações e manutenção de redes elétricas e de telefonia e internet.
Devem funcionar com prévio agendamento do cliente e redução do número de funcionários no local, as empresas dos seguintes ramos: óticas, concessionárias de veículos, oficinas mecânicas urbanas e petshops.
Com informações do AC24horas.