Os Cartórios de Protestos do Acre poderão realizar medidas de incentivo à quitação ou renegociação de dívidas protestadas, desde que autorizados pela Corregedoria-Geral da Justiça.
A previsão consta do Provimento 05/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, publicado no Diário da Justiça Eletrônico dia 11 de fevereiro.
Com o provimento, as negociações entre as partes (credor e devedor), destinadas à solvência dos títulos protestados, poderão ser realizadas por intermediação do cartório de protesto.
A qualquer tempo, o devedor poderá formular proposta de pagamento, caso em que será expedido aviso ao credor acerca das condições da proposta, arcando o interessado com os emolumentos e demais despesas que incidirem.
Por Edmilson Ferreira.