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terça-feira, dezembro 31, 2024

Justiça mantém suspenção de eleições para conselheiro tutelar de Tarauacá

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o recurso de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela interposto por candidatos ao cargo de conselheiro tutelar no município de Tarauacá. Assim, fica mantida a determinação judicial para suspensão do processo eletivo, por supostas irregularidades.

A decisão, que teve como relator o desembargador Roberto Barros, publicada nesta terça-feira, 14, se deu nos autos do Mandado de Segurança (MS) que determinou o adiamento da diplomação dos eleitos, face às “provas (…) robustas colocando em cheque a lisura do processo eleitoral”.

Segundo o relator, não há requisitos necessários para a concessão da medida – a fumaça do bom direito e o perigo da demora.

“A despeito da controvérsia que envolve a regularidade do processo eleitoral (…), sendo ainda incerta, igualmente, a ingerência que os vícios alegados na impetração, caso reconhecidos, possam ter no resultado final do certame, não vislumbro nesse momento o periculum in mora afirmado”, disse na decisão.

Ainda de acordo com o relator, o Conselho Tutelar do Município não ficará desassistido durante a tramitação do processo. O mérito ainda será julgado de maneira colegiada pelo demais desembargadores, que poderão confirmar ou reformar a decisão.

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