Consumidor conseguiu junto a Vara Única da Comarca de Xapuri que concessionária de energia elétrica revise os valores de sua conta de luz, no prazo máximo de 10 dias. Além disso, o reclamante deve receber indenização de R$ 5 mil, pelos danos morais sofridos.
Em seu pedido, o consumidor, residente na zona rural do município, alegou que algumas faturas de energia elétrica de sua residência vinham com valores excessivos, não condizendo com a média de consumo que tem sua casa. A defesa da empresa reclamada negou as alegações do cliente, argumentando pela improcedência da ação.
A sentença foi homologada pelo juiz de Direito Luis Pinto, titular da unidade judiciária, e foi publicada na edição n°6.514 do Diário da Justiça Eletrônico, do último dia 13. O magistrado considerou ter ocorrido abuso na cobrança e má prestação do serviço.
“Os valores apresentados nas contas de energia elétrica da parte reclamante estão fora do uso habitual e mensal da mesma, restando abusivo os valores cobrados nas faturas contestadas”, escreveu o juiz.
Por fim, o magistrado discorreu sobre a maneira de leitura utilizada no faturamento da unidade. “A forma de medicação foi a normal e não por média, o que leva a crer a suspeita de erro de leitura no presente caso, pois os valores apurados nas faturas destoam da média de consumo de forma a evidenciar a irregularidade do consumo registrado”.
Ascom TJ.