Ilderlei Cordeiro sanciona lei que institui Programa de Recuperação Fiscal

O prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro, sancionou a Lei de Nº 827 que cria o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis). A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 1.

Com o Refis, será possível regularizar os créditos de natureza tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, parcelados ou não, e da administração direta e indireta, desde que vencidos até 31 de dezembro de 2018.

Os créditos poderão ser parcelados em até 60 meses, conforme estabelece a lei. Os valores das parcelas não podem ser inferiores a 50% da Unidade Fiscal Padrão do Município.

No caso de microempreendedores individuais (MEI), Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP), independente da sua opção ao regime tributário unificado e diferenciado do Simples Nacional, serão acrescidos prazo adicional de dezoito meses.

O parcelamento de que trata a presente Lei Complementar poderá ser solicitado no prazo de 120 dias, a contar de hoje. Na hipótese de o solicitante ser MEI, ME ou EPP o parcelamento poderá ser solicitado no prazo de 180 dias.

Com informações AC 24 horas