O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na manhã desta sexta-feira (2), o pedido de habeas corpus da defesa do policial federal Dheymersonn Cavalcante que pedia a revogação da prisão preventiva. Ele foi indiciado por homicídio doloso qualificado pela morte da filha de dois meses.
Em contato com a defesa do policial federal, que informou que vai se posicionar ainda nesta sexta. Além disso, a reportagem também buscou informações com a Polícia Federal em Alagoas sobre o cumprimento do mandado de prisão e até esta publicação não teve resposta.
O pedido de liminar do habeas corpus, que pedia a revogação da prisão preventiva foi indeferido pelo ministro João Otávio de Noronha, que informou que não há ilegalidade no pedido de prisão.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) acolheu a prisão preventiva do policial federal Dheymerson, após pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC), no dia 9 de julho. Logo em seguida, foi expedido o mandado de prisão ao PF que está em Maceió (AL),e já havia informado à época, que caso a prisão fosse decretada, iria recorrer.
A pequena Maria Cecília, filha de Cavalcante, morreu após tomar duas mamadeiras de leite artificial, no dia 8 de março deste ano. A mãe do policial, Maria Gorete, também foi indiciada por homicídio qualificado.
Ainda de acordo com a decisão ainda cabe a defesa fazer a defesa verbal junto a Quinta Turma do STJ.
Bebê de apenas dois meses morreu por broncoaspiração — Foto: Arquivo pessoal
O laudo apontou que a causa da morte foi broncoaspiração – insuficiência respiratória e obstrução das vias aéreas causadas pela quantidade de leite ingerido.
Para a mãe da criança, a enfermeira Micilene Souza, o policial premeditou a morte da menina junto com a mãe dele porque não queria pagar pensão alimentícia. Micilene, que é de Marechal Thaumaturgo, interior do Acre, estava em Rio Branco para fazer um exame de DNA.
O delegado Martin Hessel, responsável pelo caso, quando concluiu o inquérito, disse que foram ouvidos familiares e várias testemunhas que tinham conhecimento do relacionamento do PF com Micilene.
Além disso, foram inseridos no inquérito mais de oito perícias, desde a quebra de sigilo telefônico, extração de dados de telefone, tanto do policial como a mãe da criança, que disponibilizou todas as conversas deles nos aplicativos de mensagens.
“Ficou muito claro que a mãe informou aos dois que a criança não poderia ingerir outro alimento que não fosse o leite materno e o leite materno que ela ingeria, era na quantidade de 10 ml. Essa criança tomou duas mamadeiras, o que dá 120 ml”, disse o delegado sobre a criança tomar 11 vezes mais leite do que poderia.
Por Alcinete Gadelha – G1