A Câmara Criminal julgou procedente por unanimidade os pedidos do Iapen para tornar sem efeito as decisões da juíza Luana Campos, da Vara de Execuções Penais, que permitiam a entrada de lanche e cigarros em dias de visita íntima no Pavilhão O do presídio estadual Francisco D’Oliveira Conde, em Rio Branco.
A decisão da Câmara Criminal ratifica a liminar do desembargador Samoel Evangelista que suspendera há mais de um mês as permissões concedidas por Luana Campos.
As decisões da magistrada ocorreram em períodos distintos.
Na primeira, ela havia anulado parte do artigo 10 da Portaria n. 573/2019, argumentando que “os privados de liberdade aguardam ansiosamente pela alimentação trazida por sua visita, já que a alimentação fornecida pela unidade penitenciária não tem variedade”. Já em outra decisão, a magistrada havia liberado cigarros para dententos com vício de tabaco.
O Ministério Público Estadual emitiu parecer favorável à decisão judicial por considerar que a liberação de cigarros para os presos é
“é ilegal, perigosa e atentatória à saúde dos presos”.
Luciano Tavares, do Notícias da Hora