O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira, 3, uma emenda constitucional que permitirá a militares acumularem o cargo com funções de professor ou profissional da saúde.
O benefício valerá para integrantes das polícias e do Corpo de Bombeiros militar dos estados e do Distrito Federal. Porém, em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de remuneração no serviço público.
No caso da União, o teto é o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Jã no caso dos estados e do DF, o limite é o salário do governador.
No Acre, a mudança foi comemorada pela classe. O presidente em exercício da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Acre, Railson Melo, afirma que a alteração constitucional sempre foi um anseio da categoria.
“Dispomos em nossas corporações de profissionais com diversas formações, que até então não podiam contribuir ainda mais com a sociedade, seja por meio do magistério ou na saúde, por exemplo.Medidas como essa trazem justiça a profissionais que há mais de 30 anos tiveram tolhido esse direito que assistia a todos os profissionais, exceto os militares”, declarou.
Antes da mudança, a Constituição proibia o acúmulo de cargos no serviço público. Contudo, há algumas exceções: quando há compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
Vale lembrar que em 2014, a Emenda Constitucional 77 permitiu aos militares das Forças Armadas a acumulação de cargos da área de saúde. Um médico, por exemplo, pode exercer essa atividade como militar e também como servidor civil em outros hospitais.