O desembargador Samoel Evangelista, do Tribunal de Justiça do Acre, suspendeu, no final da tarde desta quarta-feira, 03, a decisão da juíza Luana Campos, da Vara de Execuções Penais, que determinou, ontem, a disponibilização de um aparelho de televisor e um rádio por cela para os presos que cumprem pena no pavilhão O do presídio estadual Dr. Francisco D’Oliveira Conde, em Rio Branco.
Conforme entendimento do magistrado, “a motivação para o ato administrativo de proibição ocorreu também por questão de segurança e a autoridade administrativa é
a competente para o fazer. Por outro lado, o controle da entrada de objetos no interior de presídio está na órbita da sua administração e não configura nenhuma ilegalidade, excesso ou desvio de execução, que se preste a autorizar a interferência do Poder Judiciário na gestão de tais Unidades Prisionais”.
Por Luciano Tavares