Uma mercearia em Rio Branco foi condenada a indenizar por danos morais, estéticos e materiais a família de uma criança de 6 anos que quase sofreu amputação de dois dedos da mão e perdeu o olho esquerdo, após explosão de um rojão conhecido como ‘treme terra’. A indenização é no valor de pouco mais de R$ 10 mil.
A Justiça do Acre responsabilizou o estabelecimento pela venda do produto ao irmão da criança, que tinha de 12 anos na época. O acidente ocorreu em outubro de 2017.
A dona da mercearia, Elizanilda de Melo, achou a decisão injusta e negou que vendeu o artefato explosivo a uma criança. Ela disse que vai recorrer da decisão.
“Nunca faríamos uma coisa dessas. Desde 1997 que estamos lá e a gente trabalha com dignidade, com seriedade. Quando comprei as bombinhas, já deixei o aviso em todas as prateleiras. E disse que os riscos são grandes e o lucro é insignificante, então, não vendemos nada para menores de idade”, garantiu.
‘Escutei o estrondo e corri’, diz pai
O G1 conversou com pai da criança, João Pereira Barbosa, de 50 anos, que relembrou o dia do acidente.
“Meu menino foi no mercado comprar shampoo para mãe dele, não tinha o shampoo e ele comprou essa bomba, porque era final de ano. Ele trouxe e escondeu, só que o outro menino viu e quando demos as costas acendeu no fogão”, relata.
O rojão explodiu nas mãos do garotinho e atingiu também o rosto. “O olho saiu para fora, ficou no meio do rosto dele. Escutei o estrondo e corri achando que era marginal. Quando cheguei ele estava chorando. Machucou a mão esquerda, a carne de dois dedos rasgou, mas o médico conseguiu arrumar. Sarou e ficou normal, só é um pouco amassada a ponta do dedo. Mas ele não pode ouvir barulho, ficou com trauma”, acrescenta.
Hoje, a criança tem 8 anos e usa uma prótese ocular. O pai explica a decisão de processar a mercearia. “Ela errou, o menino é de menor, não era para vender a caixa para o menino”, lamenta.
Com a condenação, a mercearia deve ressarcir a mãe pelos danos. Mas, o advogado da família, Gersey Silva de Souza, disse que deve recorrer do valor da condenação.
“A gente não está satisfeito porque valor foi muito baixo levando em consideração o tamanho do prejuízo. A juíza entendeu que houve negligência de empresa, que houve danos, mas na hora de dar uma proporção ao dano foi muito baixo”, avaliou.
A condenação foi de R$ 5 mil por danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos e R$ 129,50 pelos danos materiais – gastos com remédios.
Por Alcinete Gadelha e Aline Nascimento – G1