Mulher pagou por compras de roupas mas uma etiqueta de segurança fez soar o alarme e um funcionário a apontou como ladra
Uma consumidora de Rio Branco, capital do Acre, cujo nome não foi revelado pela Justiça, acaba de receber R$ 7 mil a título de indenização por danos morais causados por um atendente da loja de departamento “Avenida”. A indenização adveio de sentença condenatória da juíza Olívia Ribeiro, da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, ao acatar a queixa da consumidora de que passou por situação vexatória durante abordagem de funcionário do estabelecimento por suspeita de furto.
De acordo com o que está publicado no Diário Eletrônico da Justiça desta terça-feira (25), a consumidora, após ter realizado compras na loja reclamada, foi abordada por um funcionário do estabelecimento comercial, quando estava saindo do local. O funcionário alegou que o alarme que denuncia furto de produtos dentro da loja havia tocado e que a mulher era a responsável pela ocorrência. A reclamante alegou que um dos itens comprados ainda estava com etiqueta de segurança (que faz soar o alarme), mas ela tinha nota fiscal de pagamento da roupa.
A juíza de Direito Olívia Ribeiro disse na sentença que “os documentos constantes dos autos, em conjunto com o depoimento da autora, são suficientes para comprovar a forma vexatória, humilhante e constrangedora com que a mesma foi abordada por funcionário da loja, assim como todo o abalo experimentado pela mesma”. A magistrada ainda destacou a forma como agiu o funcionário da loja. “A forma como a autora foi abordada quando disparou o alarme de segurança, despertando a curiosidade dos clientes, causou na autora vergonha além do normal, o que lhe deixou emocionalmente abalada pelos dias seguintes ao fato”.
Por Tião Maia – Da redação em Rio Branco