Durou muito pouco o corte nos salários de mais de 100 servidores determinado pela prefeita de Tarauacá, Marilete Vitorino.
Com a justificativa de corrigir distorções entre a remuneração e diminuir gastos com pessoal por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal, Marilete enviou um decreto à Câmara de Vereadores comunicando o corte nos vencimentos de servidores de cinco categorias: fiscal de obra, auxiliar administrativo, digitador, fiscal sanitário e auxiliar de enfermagem.
Só que a decisão da prefeita é inconstitucional. Essa é a interpretação do Juiz da Comarca de Tarauacá, Guilherme Aparecido Fraga que “a própria Constituição preconiza o princípio da irredutibilidade salarial, este princípio se projeta nas mais variadas direções, todas elas voltadas à proteção do ser humano e o respeito à sua dignidade e que a redução abrupta dos salários dos servidores é, portanto, a um só tempo, conduta que colide frontalmente com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa e da irredutibilidade salarial”.
Como a redução só teria validade a partir do pagamento no final deste mês de maio, os servidores da prefeitura de Tarauacá não terão nenhum tipo de prejuízo. Informações Ac24hrs