Juíza ordena que Iapen libere entrada de salgados e refrigerante em visitas íntimas

Numa decisão a pedido do Ministério Público Estadual, a juíza da Vara de Execuções Penais, Luana Campos, exige que o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) autorize a entrada de salgados e refrigerante durante visitas íntimas. A nova ordem contraria parte do artigo 10 da portaria 513/2019 do Iapen, que proibia a entrada de alimentos durante as visitas íntimas.

O argumento utilizado pela juíza dá conta de que falta variedades na alimentação nos presídios do estado, por isso tal decisão. A portaria permite que o visitante possa entrar com até três salgados e um refrigerante de até dois litros nos dias de visita. “… a alimentação fornecida pela unidade penitenciária não tem variedade”, alega.

Ao ac24horas, o diretor-presidente do Iapen, Lucas Gomes, disse que, a princípio, por se tratar de uma decisão, o órgão irá acatar a portaria, no entanto “o Iapen vai entrar com pedido de recurso e reconsideração na decisão da juíza e, caso ela negue, o órgão seguirá com o pedido aos órgãos superiores”.

De acordo com o documento, “o Iapen não observa as regras do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária”. O Iapen tem prazo de 10 dias para cumprir a ordem judicial.