O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) recorreu, nesta segunda-feira, 29, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília/DF, da sentença condenatória imposta ao ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales, por improbidade administrativa, para ampliar as sanções aplicadas. O ex-gestor foi condenado pela utilização irregular de recursos públicos para promover, em benefício particular, asfaltamento prolongado do Ramal Canela Fina, onde está situada sua propriedade rural. Em razão desse desvio, seis outros ramais previstos para serem beneficiados pelo convênio firmado entre o município de Cruzeiro do Sul e a Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa, em 2007, deixaram de ser atendidos.
A Justiça Federal condenou, no início de abril, o ex-prefeito a restituir o erário federal em R$ 649.180,15 (seiscentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta reais e quinze centavos), ao pagamento de multa civil, no valor correspondente ao acréscimo patrimonial, e à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.
No recurso, o MPF pede ao Tribunal que, diante da comprovação do enriquecimento ilícito e do dano ao Erário, seja imposta também a sanção de suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa. Pede, ainda, a condenação à reparação dos danos morais causados às comunidades afetadas, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e a fixação do valor da multa, já aplicada na sentença de primeiro grau, no valor de R$ 1.298.360,30 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil, trezentos e sessenta reais e trinta centavos), equivalente a duas vezes o valor do dano causado aos cofres públicos.
Ascom