A 8ª turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou, nesta quarta-feira (18), por unanimidade, os últimos recursos interpostos na corte pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex no Guarujá (SP). Com a publicação do acórdão, ainda nesta quarta, o processo terá a tramitação encerrada na segunda instância.
A 8ª turma é formada pelos juízes Leandro Paulsen, Victor Laus e João Pedro Gebran Neto. Como Gebran está de férias, o juiz federal Nivaldo Brunoni foi convocado para substituí-lo.
TRÍPLEX
Na ação apresentada pelo Ministério Público Federal, Lula foi acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS do apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial (este último ponto rejeitado pela Justiça).
Em julho de 2017, o petista foi condenado pelo juiz Sergio Moro a nove anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Em janeiro deste ano, o TRF-4 confirmou a condenação do ex-presidente e aumentou sua pena para 12 anos e um mês de prisão.
RECURSOS
Lula ainda pode entrar com um recurso especial no STJ e um extraordinário no STF. Os recursos devem ser interpostos no próprio TRF-4, cuja vice-presidência realiza o juízo de admissibilidade, funcionando como um filtro de acesso às instâncias superiores.
Os recursos devem ser interpostos em até 15 dias após a publicação do acórdão do julgamento. Depois deste prazo, o Ministério Público Federal tem mais 15 dias para apresentar contrarrazões.
Se os recursos forem apresentados de forma conjunta aos tribunais superiores, os autos são enviados primeiramente ao STJ e depois ao STF. O recurso especial indica violações à legislação federal, como o Código Penal, enquanto o extraordinário diz respeito a violações à Constituição.
CANDIDATURA
A candidatura de Lula ainda é uma incógnita. A Lei da Ficha Limpa prevê que o réu condenado por um órgão colegiado não possa concorrer, mas garante ao candidato barrado um recurso chamado suspensão de inelegibilidade.
Assim, o ex-presidente precisaria encaminhar o pedido ao STJ ou ao STF. O limite para registro de candidatura é até o dia 15 de agosto. Outra alternativa é apresentar a candidatura sem liminar. O Ministério Público constatará que ele não cumpre os requisitos e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) avaliará o caso.Enquanto isso, o ex-presidente pode continuar candidato -o PT tem até 20 dias antes da eleição de outubro para substituí-lo. Com informações da Folhapress.