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quarta-feira, setembro 25, 2024

Flaviano Melo deve ser o próximo peemedebista a livrar sua cara por prescrição de crime no STF

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O então prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales (MDB), ficha suja condenado em três instâncias por peculato, conseguiu não apenas registrar sua candidatura à reeleição em 2012, mas cumprir o mandato até o fim. Vagner foi favorecido pelos infindáveis recursos interpostos em todas as instância, culminando com a prescrição do crime.

Desta vez, é o deputado federal Flaviano Melo (MDB-AC) que deve se beneficiar da prescrição e livrar sua cara no STF. Ele é acusado de participar, com empregados do Banco de Brasil, de um esquema de gestão fraudulenta para desviar recursos públicos quando era governador do Acre, entre 1988 e 1990.

O crime é muito anterior à Lava Jato. A denúncia, pelo crime de peculato (com pena de 2 a 12 anos de prisão), foi recebida ainda em 25 de junho de 2002 e chegou ao STF em 2007, depois de ele tomar posse no primeiro dos três mandatos consecutivos na Câmara dos Deputados. As alegações finais foram apresentadas em 2008.

O caso trata da famosa conta Flávio Nogueira, que desviou milhões de reais do antigo Banco do Estado do Acre, contribuindo para o fechamento do Banacre. O dinheiro era desviado no banco e ia para uma conta em nome do fantasma “Flávio Nogueira”, que seria a junção do nome do então governador Flaviano Melo e do seu secretário de Fazenda, Deusdete Nogueira.

O peculato, crime pela qual Vagner Sales foi condenado, mas não cumpriu pena, e que Flaviano Melo responde no STF, é crime no Artigo 312 do Código Penal Brasileiro da seguinte forma:

“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”

O processo foi engavetado pelo ministro revisor dos processos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal contra políticos com foro privilegiado: Celso de Mello. A ação está há dez anos em seu gabinete, pronta para ir a julgamento no plenário, faltando apenas liberar o voto. A ação penal prescreverá no fim de junho, e a partir daí o réu não poderá ser punido. Antes, a acusação contra o parlamentar, sem relação com a Lava Jato, já havia levado cinco anos para chegar ao STF.

Com Informações do jornal O Estado de S.Paulo

 

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