O deputado federal pelo Amazonas Silas Câmara e sua esposa Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara, mais conhecida como Antônia Lúcia, ex-deputada federal pelo Acre, tivera os seus direitos políticos cassados por um período de cinco e de oito anos, respectivamente, pela Justiça Federal do Acre. Eles foram condenados por ato de improbidade administrativa acusados de mal-uso de telefone celular pertencente à Câmara dos Deputados, sob a cautela de Silas Câmara. O aparelho e sua linha estavam sendo utilizados por Antônia Lúcia para fins particulares entre 2007 e 2010.
O procedimento que resultou na condenação assinada pelo juiz federal Herley da Luz Brasil no dia 27 de fevereiro, foi instaurado pelo Ministério Público Federal no ano de 2011.
“A utilização do aparelho pelo referido Silas Câmara era autorizada, exclusivamente, para as atividades parlamentares, visando dar mais efetividade ao seu mandato, motivo pelo qual também era intransferível para quem não detinha tal prerrogativa”, afirma Herley em sua sentença condenatória.
Testemunhos colhidos durante a apuração do caso dão conta que Antônia Lúcia utilizou o telefone, inclusive, para fins eleitorais durante a campanha de 2010.
No caso, os crimes praticados por Antônia Lúcia e Silas Câmara foram “enquadrados entre as condutas tipificadas na Lei de Improbidade Administrativa, pois desviaram a finalidade do bem disponibilizado, causando prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e atentando contra os princípios da administração publica”.
Para se ter ideia do prejuízo causado, a sentença cita que, “conforme informações do portal de transparência da Câmara dos Deputados, a União custeou, apenas durante o período de junho de 2009 a dezembro de 2012, a quantia de R$ 62.159,87 a titulo de despesas com telefonia móvel institucional do réu Silas Câmara”.
Além da perda dos direitos políticos, os dois estão proibidos de “contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de dez anos para Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara e de cinco anos para Silas Câmara”.
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