Advocacia dativa do Juruá paralisa por honorários atrasados

Advogados Dativos do Juruá realizaram paralisação na manhã de ontem (31), na Cidade da Justiça, em Cruzeiro do Sul. O motivo é a falta de pagamento dos honorários pelo Governo do Estado. Mais de 60 advogados apoiam o movimento em Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves. A paralisação foi organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Juruá, com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC).

O dativo exerce importante função, vez que em sua atuação, além de suprir a ineficiência do Poder Público no que atine aos investimentos necessários à Defensoria Pública, com estrutura hoje insuficiente para atender sua demanda, tem a fundamental importância de evitar a estagnação dos processos judiciais.

No Estado Acre, visando democratizar o processo de escolha dos advogados dativos, antes restrito a um pequeno grupo de profissionais, foi editada a lei estadual nº 3.165/2016, que estabelece critérios para a nomeação e remuneração dos advogados dativos, inclusive com prazo máximo para o pagamento administrativo dos honorários arbitrados judicialmente.

Porém, os advogados nomeados judicialmente têm encontrado grandes dificuldades para receber os respectivos honorários no prazo e na forma definidos, fato que causa constrangimento à classe, porquanto foi o próprio Poder Executivo o autor da lei que prevê a sua obrigação de remunerar os serviços demandados pelo Poder Judiciário.

“Sofremos descaso tanto do Poder Executivo quando do Tribunal de Justiça, que mais se beneficia com o trabalho dos dativos. Para receber os honorários dos serviços prestados os advogados precisam pleitear via administrativamente, mas ninguém consegue receber. A Procuradoria Geral do Estado – PGE joga a responsabilidade para a Secretaria da Fazenda que por sua vez acusa a PGE, nisso temos colegas que ingressaram com pedido administrativo em novembro de 2016 e até hoje não receberam, sendo que a própria lei dos dativos prevê 60 dias para o recebimento dos honorários”, explica o presidente da OAB Subseção Juruá João Tota.

Ainda segundo Tota, o advogado dativo é penalizado três vezes. “Inicialmente ele precisa aguardar o tramite do processo para no final do mesmo ser constituído título executivo, quando ele vai receber os honorários. Depois ele tem que ingressar administrativamente e esperar o trânsito em julgado administrativo e terceiro quando ele não consegue receber e precisa entrar com execução para isso”, diz.

Com a paralisação, a Subseção Juruá espera soluções efetivas e maior valorização da advocacia como um todo. “O que sofremos no Juruá não é diferente no resto do estado. Entendemos que não temos essa valorização, desde o Tribunal de Justiça ao Poder Executivo. Esperamos ainda que o estado pague definitivamente o que deve e não fique enrolando como tem feito. Caso o estado não resolva, queremos que o Tribunal de Justiça uniformize os procedimentos dos dativos e dê mais celeridade nas execuções de caráter elementar dos advogados”, ressalta.

O presidente da OAB Acre, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, parabenizou a advocacia do Vale do Juruá pela iniciativa. “A paralisação é necessária e corajosa, diante da renitência do Poder Executivo em cumprir com sua obrigação de honrar com os honorários dativos estabelecidos em favor dos advogados que trabalharam exatamente para suprir a ineficiência do poder público que não investe adequadamente na Defensoria Pública e assim o cidadão com poucos recursos, já alijado de tantos direitos, se vê impedido de acessar a Justiça. Ou seja, mesmo carregando nos ombros a missão que é do Poder Executivo, ainda assim o advogado não é merecedor do devido respeito. Chega de trabalhar de graça, sem o devido reconhecimento e de carregar sozinho uma obrigação que não é da advocacia!”, declara.

O conselheiro federal da OAB, Erick Venâncio, também manifestou seu apoio à classe afirmando que não existe outro meio de combater o estelionato praticado pelo Estado com edição da Lei dos Dativos. “Chamada a buscar uma solução legal consensuada para a questão, a OAB/AC foi parceira, discutindo os termos da proposição legislativa e dando total apoio a ela, na perspectiva de que, estabelecidos prazos e valores, o Estado deixaria de lado a sua renitência em pagar as verbas alimentares devidas aos advogados por serviços efetivamente prestados. Eis que tudo não passava de um simulacro de boa-fé, que, a um só tempo, enganou a instituição e ludibriou a Advocacia Acreana. A Advocacia do Juruá, com essa iniciativa, honra o preceito deontológico norteador da nossa profissão”. Com informações diretodoplanalto.