Levou quase seis meses para a juíza eleitoral Adamárcia Machado indeferir a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo MPE e pelas coligações PSDB/REDE e FPA que pediam a cassação da chapa Ilderlei Cordeiro/Zequina Lima (PMDB/PP). Na sentença a juíza utilizou a metáfora do ‘fruto envenenado’ para justificar o indeferimento. A ‘maça podre’ a que se refere é o áudio produzido pelo então candidato à vereador Clebisson Freire (PSDB).
Seis meses depois, passado o período eleitoral, a diplomação e a posse do candidato como prefeito, a juíza entendeu que é ilegal o áudio que prova a tentativa de Vagner Sales em cooptar mais um candidato do PSDB mediante o pagamento de cinco mil reais, e mais a promessa de um cargo na próxima administração. Para a juíza, o áudio foi produzido sem o consentimento do então prefeito, o que justificaria a sua ilegalidade. A juíza também acreditou na versão da defesa de que o áudio teria sido realizado na residência do ex-prefeito e não na secretaria de ação social, conforme dito pela acusação.
O fato é que na sua decisão, a juíza parece desconsiderar completamente a jurisprudência já existente sobre o assunto. Uma decisão no plenário do STF em 2009 já considerou lícita a apresentação de gravação como prova sem autorização judicial quando esta for produzida por um dos interlocutores.
Verdade ou Intimidade?
No STJ, o ministro Nilson Naves declara: “Entre os valores de proteção à intimidade das pessoas e de busca da verdade nos processos, qual o valor mais nobre? Ao meu ver, o que diz respeito à verdade” e continua o ministro: “Impedir que alguém a produza, digamos, por meio de gravação de conversas telefônicas seria, ao meu ver, o mal maior”
Residência ou Secretaria?
A juíza também considerou o depoimento de Everton de Souza do Amaral, o Everton ‘X-Tudo’ – primo de Ilderlei e nomeado chefe do setor de compras em sua administração – de que a conversa teria ocorrido na residência de Vagner Sales e não na secretaria de ação social, e desconsiderou os vídeos das câmaras de segurança da Lab Sul.
‘Ninja’
Apesar de demorar seis meses para indeferir a AIJE, a juíza foi bastante célere para ler as alegações finais das partes e proferir sua sentença de oito páginas: apenas um dia!
Foram lidas aproximadamente 80 páginas entre o fim das férias da juíza, no dia 13 de fevereiro e a publicação da decisão, no dia 14.
Outras provas
Pela ‘teoria da maça podre’, também foram desconsideradas outras provas, como por exemplo, o documento de desistência dos candidatos Maria Célia e Artur Nobre (ambos do PSDB), que segundo a AIJE, em conjunto demonstravam a iniciativa do PMDB em desmontar a candidatura de Henrique Afonso do PSDB. Uma análise rápida dos documentos sugere que ambos tenham sido feitos em setor da prefeitura por uma mesma pessoa.
Sem surpresa
A própria demora da juíza em dar um veredito já era um forte indicativo de que a ação ‘não ia dar em nada’, conforme dizia a percepção popular do assunto.
Dando bandeira
Num gesto de ternura, a juíza foi fotografada durante a posse de Ilderlei segurando o seu bebê no colo. Se vale aquela máxima “ao homem público não basta ser honesto mas deve-se também parecer honesto”, o gesto foi interpretado como excessiva proximidade entre a juíza e o réu do processo.
FPA deve recorrer da decisão
O advogado Rafael Sanson que representa a FPA no caso disse que ‘respeita a decisão da justiça, mas que irá recorrer da decisão em segunda instância’. Rafael acredita que os argumentos da ilegalidade das provas obtidas não se sustenta no TRE.
Podre desde a raiz
Enfim, não há nada de surpreendente na decisão de um judiciário que a cada dia, mostra sua parcialidade em todas as suas instâncias. É o STF permitindo a posse de ministros investigados, é o mesmo juiz federal que vazou áudios da então presidente Dilma, agora proteger Temer. Ou ainda a decisão de censura contra um jornal de grande circulação. Para citar apenas esses três.
Em nosso país já nos acostumamos a decisões como a que condenaram a fiscal de trânsito por afirmar a um juiz detido no trânsito por embriaguez que o mesmo ‘não é Deus’, e não será portanto a decisão de uma juíza de primeira instância que faria diferença, para a percepção do que é o judiciário brasileiro.
Com seus altos salários e privilégios inimagináveis aos mero mortais e ainda assim completamente lento e ineficaz, incapaz de transmitir a sensação de justiça para a maior parte da população, essa decisão não é apenas ‘um fruto envenenado’ e reforça o sentimento de que assim, como tantas outras instituições e instâncias, o judiciário brasileiro está podre desde a sua raiz.