A Peruana que havia saído da cidade de Lima (Peru) e tinha como destino final Rio Branco foi parada em uma blitz de rotina pelos agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), quando despertou a desconfiança por portar uma pasta de couro.
Identificada como Janett Patrícia, de 41 anos, ela não soube explicar inicialmente o volume encontrado sob as capas da pasta. Os agentes encontraram um grande volume de cédulas de dinheiro americano e, após contarem, totalizaram um montante de U$ 19.500 dólares, aproximadamente R$ 62.000 reais.
Diante do flagrante, a suspeita contou que receberia U$ 350 para levar da cidade de Lima até Rio Branco, onde encontraria uma pessoa e entregaria. Como o volume permitido sem que seja declarado seria de U$ 3.150,00 (R$ 10.000,00), ela estava muito acima do permitido.
As regras quanto à declaração ou não de porte de valores estão definidas na Instrução Normativa nº 1385, da Receita Federal do Brasil (RFB), em vigor desde o dia 16/08/2013. A declaração passa a ser obrigatória toda vez que o viajante portar (levar ou trazer) uma quantia superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, por pessoa, em uma viagem internacional.
Diante do volume, o dinheiro foi confiscado e a mulher detida, sendo conduzida à sede da Polícia Federal na cidade de Epitaciolândia, onde iria ser ouvida e posteriormente liberada. O dinheiro será entregue à Receita Federal e, caso deseje resgatar parte do volume, ela deverá pagar os impostos devidos que poderão acarretar a retenção ou até mesmo a perda dos valores que excederem o limite de R$ 10.000,00, assim como a aplicação de sanções penais previstas na legislação brasileira, assim explicou um agente da PRF.