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quarta-feira, novembro 27, 2024

Em nota, PSDB-REDE esclarece que houve substituição do processo e não desistência

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Em nota divulgada, a Coligação PSDB-Rede esclarece que não houve desistência real, e sim a a substituição da primeira ação interposta: Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, por outra, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Desistência
O comunicado apontando a exitinção do processo é verdadeiro, porém, tratou-se apenas da substituição da primeira ação: de impugnação do registro de candidatura, por outra, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral. O PSDB acredita que esta ação seja de resolução mais rápida que a primeira.

Uma publicação no Diário Eletrônico da Justiça, que dava como extinta a ação protocolada pelo PSDB motivou as mais diferentes reações: do desânimo entre aqueles que buscam ver feita a justiça no caso acintoso de compra de votos, ao festejo daqueles que torcem pela manutenção do mesmo esquema. Entre estes também, houve quem se revoltasse contra a coligação, imaginando que teria ocorrido algum tipo de acordo entre PMDB e PSDB para retirar a ação.

 

Por telefone, o deputado federal Wherles Rocha, descartou qualquer possibilidade de desistência da ação, e explicou que houve uma substituição por uma peça jurídica que a banca de advogados do PSDB considera mais consistente que a anterior.

AIJE2
A ‘AIJE’, interposta em substituição da primeira ação. PSDB acredita em resposta mais rápida da justiça.

Segundo os advogados da coligação, a opção de substituição de uma ação por outra deu-se por que a modalidade AIJE permite uma resposta mais célere por parte da justiça. os prazos processuais continuam correndo normalmente, tendo como o dia 04/09 como prazo final para apresentação de defesa junto ao TRE.

Esta informação já constava na primeira matéria divulgada pelo Juruá em Tempo, contudo, como boa parte dos leitores leu apenas o título, abriu-se espaço para especulações equivocadas.

A ação que está correndo, portanto é a AIJE, protocolada no TRE/AC sob o n° 67119.2016.601.0004. A defesa tem ate o dia 4 para apresentar defesa, e o rito é sumário, ou seja, espera-se que a decisão judicial em primeira instância ocorra, no mais tardar, no dia 5/09.

Acompanhe a movimentação diretamente no link do TRE/AC.

Leia abaixo, a nota completa da Coligação:

Nota de Esclarecimento – Coligação Cruzeiro em Boas Mãos

Sobre as informações de desistência da ação contra a coligação Juntos Por Cruzeiro I, informamos que não ocorreu desistência de ação número 671-19.2016.6.01.0004, a mesma continua e está correndo o prazo para a apresentação de defesa por parte dos senhores Ilderlei Cordeiro e Zequinha Lima, respectivamente candidatos a prefeito e vice de Cruzeiro do Sul.
O que ocorreu é que foi feita a opcao pela protocolizarão de uma Ação de investigação Judicial Eleitoral – AIJE em detrimento da Ação de impugnação de Registro de Candidatura por alguns motivos eminentemente jurídicos que listamos abaixo:
1- A AIJE cuida de abuso de poder (econômico e político), razões que motivaram a ação, com a tentativa da compra de candidatos.
2- A AIJE tem processamento mais rápido, o que levará a uma conclusão do processo em prazo mais próximo.
A AIJE está em seu curso normal, no próximo dia 04 de setembro vence o prazo para que os acusados apresentem defesa e para que a Juíza sentencie.
Boatos infundados só demonstram o desespero daqueles que foram flagrados cometendo ilícitos eleitorais.
Aproveitamos para reafirmar nossa confiança na Justiça que conduzirá as eleições ao seu curso normal.
Por oportuno informamos que jamais nos venderemos à corrupção e jamais compactuaremos com práticas criminosas. Lutaremos até fim.

Cruzeiro do Sul, 01 de setembro de 2016

 

 

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