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terça-feira, novembro 26, 2024

Propaganda eleitoral começa hoje com novas regras

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A partir desta terça-feira (16) até o dia primeiro de outubro os candidatos estão autorizados a fazer campanha eleitoral. Nestas eleições as restrições são maiores do que em anos anteriores.

As propagandas eleitorais para as Eleições 2016 trazem diversas mudanças aprovadas pela reforma eleitoral realizada em 2015, a principal delas é o tempo estabelecido para as campanhas, que diminuiu de 90 para 45 dias. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início somente em 26 de agosto.

Com isso, os produtos gráficos como santinhos, folhetos, volantes e outros materiais impressos passam a ter maior relevância na interação com os eleitores durante o pleito.

Cronograma e possibilidades previstas na lei:

Propaganda nas ruas (16 de agosto a 1º de outubro)

Conforme a legislação, pode ser feita com a colocação de mesas em locais públicos que não atrapalhem o trânsito e a mobilidade. Nos locais, podem ser fixadas bandeiras e distribuídos santinhos, folhetos e volantes impressos. As mesas devem ser colocadas às 6 e retiradas às 22 horas, diariamente.

Propaganda em propriedades particulares (16 de agosto a 1 de outubro)

Produção de mini cartazes, de até meio metro quadrado, a serem fixados somente por meio de autorização voluntária, não paga, com expressa concordância dos proprietários.

Utilização de serviço específico dos Correios (16 de agosto a 1º de outubro)

Propaganda em automóveis

São adesivos micro perfurados, que podem ocupar todo o para-brisa traseiro ou outras áreas dos veículos. Neste segundo caso, no tamanho máximo de 50 cm por 40 cm.

Propaganda em jornais (6 de agosto a 30 de setembro)

Está autorizada a inserção de propaganda dos candidatos nos jornais e revistas. São anúncios de um oitavo de página (jornais-padrão) ou um quarto, em revistas e tabloides. É importante salientar que esses anúncios pagos nos jornais poderão ser reproduzidos pelo veículo em seu próprio site. Tem havido confusão sobre isso, pois a legislação proíbe propaganda paga na Web. Nas propagandas veiculadas em jornais e revistas, deve constar, de modo visível, o valor pago pelo anúncio.

Exigências legais para os impressos

Santinhos, folhetos, volantes e outros conteúdos impressos devem conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e de quem contratou, bem como a tiragem.

Fonte: Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf Nacional)

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