Mario Neto e Edson de Paula são encaminhados à Penal

O chefe de gabinete de Vagner Sales, exonerado após a prisão em flagrante pela Polícia Federal e o presidente municipal do PSDB Edson de Paula foram encaminhados à Unidade Penal no final da tarde desta quinta-feira.

A decisão partiu da juíza eleitoral da 4° Zona, Adamarcia Machado Nascimento.

A acusação

Mario Neto e Edson de Paula são acusados de corrupção eleitoral, tentativa de falsificação de documento público e lavagem de dinheiro.

Prisão Preventiva

Em seu despacho, a juíza justificou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva pela ‘manutenção da ordem pública materializada na regularidade do pleito eleitoral e, em especial, na igualdade de condições entre os candidatos e liberdade de escolha dos eleitores’.

E continua: ‘ ao menos nessa fase processual pode-se verificar um esquema criminoso de cooptação de candidatos adversários para beneficiar a chapa encabeçada por Ilderlei Cordeiro’.

Em outro trecho lê-se: ‘A conduta dos acusados supera a simples execução do tipo penal e revela grande impacto na lisura do pleito, evidenciando a gravidade de suas condutas’.

Manutenção da Fiança em 88 mil reais

A juíza arbitrou a fiança dos dois em 88 mil reais e manteve o valor, apesar do pedido feito pelo advogado dos acusados para que o valor fosse reduzido, em função dos ganhos individuais.

Nos autos em que a juíza justificou a manutenção do valor, a mesma cita OUTRAS gravações, que não a já divulgada pela mídia. Segundo o texto da decisão judicial que INDEFERIU o pedido de redução de fiança, os acusados teriam afirmado EM GRAVAÇÕES possuírem valores da ordem de 200 mil reais para negociações ilícitas durante o pleito eleitoral (compra de votos e apoio político).

Juíza Eleitoral Adamarcia Machado: ‘ao menos nessa fase processual pode-se verificar um esquema criminoso de cooptação de candidatos adversários para beneficiar a chapa encabeçada por Ilderlei Cordeiro’

Aula de Democracia

No exercício de sua função como juíza eleitoral da 4° Zona, Adamarcia Machado, em sua decisão, fala sobre a natureza e construção da democracia, e sobre o significado nefasto da compra de votos para o sistema democrático.

‘A Constituição da República dá os contornos do Estado Democrático de Direito logo em seu artigo primeiro, afirmando que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente.

Logo, a escolha dos representantes do povo, pelo povo é um fundamento da Democracia. sem ele, surge outro sistema que não o democrático.

A vontade do eleitor ao escolher seus representantes deve ser livre, sem a influência do abuso do poder econômico ou político.

A Democracia, por sua vez, não é um produto pronto e acabado, que pode ser adquirido na prateleira de um supermercado. A sua construção depende de trabalho diário de todas as pessoas e instituições do país.

Nesse contexto, a compra de votos é prática nefasta que ataca diretamente o estado democrático de Direito, ao viciar a vontade do eleitor.’