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segunda-feira, novembro 25, 2024

Lula denuncia Moro na ONU

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi à Organização das Nações Unida contra o juiz Sergio Moro. Seus advogados protocolaram nesta quinta-feira (28/7) uma petição no Conselho de Direitos Humanos da ONU, afirmando que o responsável pelos processos da operação “lava jato” em Curitiba está agindo com parcialidade.

O documento foi elaborado por Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados, por José Roberto Batochio, do Batochio Advogados, e pelo inglês Geoffrey Robertson, da banca londrina Doughty Street Chambers. Caso o conselho aceite o pedido, o Estado brasileiro será notificado e deve prestar esclarecimentos sobre a situação em até seis meses

Na peça, os advogados apresentam argumentos semelhantes aos expostos na Exceção de Suspeição contra Moro que protocolaram no início de julho. De acordo com eles, o juiz federal perdeu a imparcialidade para julgar Lula, e já formou a convicção de que ele é culpado dos fatos que lhe são imputados.

Isso, segundo eles, viola o Pacto de Direitos Políticos e Civis adotado pela ONU, especialmente a proteção contra prisão ou detenção arbitrária (artigo 9º); a presunção de inocência (artigo 14); a proteção contra interferência arbitrária na privacidade e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (artigo 17); e a garantia de ser julgado por um tribunal independente e imparcial (artigo 14).

Conforme Teixeira, Martins e Robertson, Sergio Moro desrespeitou esses princípios ao autorizar ilegalmente a condução coercitiva do ex-presidente em março; ao vazar materiais confidenciais para a imprensa e divulgar ligações interceptadas; e ao acusar o petista doze meses em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, no qual ele também teria antecipado juízo de valor.

Assim, os advogados pedem que o Conselho de Direitos Humanos “se pronuncie sobre as arbitrariedades praticadas pelo juiz Sergio Moro contra Lula, seus familiares, colaboradores e advogados”. O objetivo é assegurar que as investigações contra o líder do PT sejam feitas com respeito à, às garantias constitucionais e aos tratados internacionais.

Cristiano Zanin Martins aponta que o combate à corrupção não pode atropelar o ordenamento jurídico. “Ações contra a corrupção, especialmente a corrupção política, são de importância vital para a democracia. Mas devem ser efetivas e dentro da lei para serem dignas de orgulho, e não arbitrárias e ilegais, o que acabará causando vergonha no futuro. O perigo do juiz Moro é que suas ações injustas e sem observância da lei são contraprodutivas e causarão danos ao combate à corrupção. Procuramos o conselho da ONU para que sua manifestação sirva de guia para os direitos fundamentais que nossa Constituição exige que sejam respeitados por juízes e promotores”.

Já José Roberto Batochio diz que o recurso à ONU foi a única possibilidade que restou à defesa de Lula, pois todas as outras possibilidades foram esgotadas. A seu ver, Moro não é juiz natural das investigações sobre o ex-presidente, uma vez que os fatos em apuração ocorreram no Estado de São Paulo. O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil também avaliou que a condução coercitiva do petista foi inconstitucional, mesmo sendo justificada, e ressaltou que “o Judiciário ignora a Constituição ao negar a um cidadão as garantias nela previstas”.

Nessa mesma linha, Geoffrey Robertson afirma que Lula teve que ir à ONU “porque não é possível haver Justiça no Brasil dentro de um sistema como esse”. “Telefones grampeados, como de sua família e advogados, e os textos e áudios vazados para deleite de uma mídia politicamente hostil. O mesmo juiz que invade sua privacidade pode prendê-lo a qualquer momento, e daí automaticamente se torna a pessoa que irá julgá-lo, decidindo se é culpado ou inocente, sem um júri. Nenhum juiz na Inglaterra ou na Europa poderia agir dessa forma, atuando ao mesmo tempo como promotor e juiz. Esta é uma grande falha no sistema penal brasileiro”, afirma.

Além disso, o advogado inglês critica o método de “prender para delatar”, que criminalistas acusam de estar sendo empregado na “lava jato”. “O juiz tem o poder de deter o suspeito indefinidamente até obter uma confissão e uma delação premiada. Claro que isso leva a condenações equivocadas, baseadas nas confissões que o suspeito tem que fazer porque quer sair da prisão”.

Fonte: Consultor Jurídico – ConJUR

 

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