Para isso basta que o templo se cadastre em um modo de retorno que será criado com a aprovação da lei. O projeto é uma emenda à Lei 12.685, de agosto de 2007, que já prevê o retorno de parte do ICMS através dos programas governamentais, como o Nota Fiscal Paulista. Como não há emissão de notas fiscais para estes tipos de contas de consumo, a saída para o repasse foi a criação de uma emenda à lei já existente.
Para o deputado, com o aumento na arrecadação, as igrejas podem seguir na firme missão de evangelizar e aumentar a disponibilidade de trabalhos sociais que vêm fazendo, sobretudo para as populações mais carentes de todo o Estado de São Paulo. “Está entre nossas missões manter e ampliar os projetos sociais da igreja, de forma que toda sociedade possa ser beneficiada”, afirmou o parlamentar.
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Fonte: Portal da Assembléia Legislativa de São Paulo