Candidato de Cruzeiro pode gastar o dobro que Rio Branco

Os partidos políticos querem entender a conta do Tribunal Superior Eleitoral, quando publicou a tabela com os valores máximos que podem ser gastos pelos candidatos majoritários e vereadores.

Houve distorção de um município para outro, onde não se levou em conta a quantidade de eleitores.

Um candidato a prefeito de Cruzeiro do Sul pode gastar até R$ 568.224,37 na campanha eleitoral. Em compensação, Rio Branco que tem 5 vezes mais eleitores, o candidato está limitado a R$ 222.066,85 no primeiro turno e R$ 66.620,06 no segundo. O candidato de Sena Madureira pode gastar R$ 20 mil a mais do que o da Capital.

Na maioria dos outros municípios acrianos, o teto para os candidatos é de R$ 108 mil.

Segundo o diretor do Tribunal Regional Eleitoral, Sandro Roberto, a Justiça Eleitoral está usando como base as despesas apresentadas na última eleição, onde tem segundo turno a base usada foi 70% dos gastos da eleição passada, já para as regiões com apenas um turno são 50%. “Os candidatos vão ter que se adequar a esses valores, não têm outra saída. Quem descumprir será multado”, alertou.

Para os coordenadores de campanha dos dois maiores partidos do Estado, PT e PMDB, o valor delimitado para Rio Branco vai inviabilizar os projetos de campanha.

O vereador Gabriel Forneck, presidente da executiva municipal do PT, explicou que R$ 222 mil servirão para a propaganda na TV. “O material impresso, locação de imóveis e veículos, contratação de pessoal não vamos poder fazer mesmo que tenhamos dinheiro em caixa. Isso é um absurdo, pois na última eleição gastamos dois milhões de reais”, revelou.

O coordenador da campanha do PMDB, Pádua Bruzugu, também não sabe como vai trabalhar com esse teto. “De qualquer maneira como a regra vale para todos, se for obedecida haverá uma igualdade na campanha. Será a luta do verbo contra a verba”, completou.

Para os candidatos a vereador também existe um teto. Em Rio Branco, é de R$ 119.325,63; Cruzeiro do Sul R$ 21.313,31; Sena Madureira R$ 49.204,07. Em Plácido de Castro e Tarauacá R$ 33.472,81 e no restante dos municípios R$ 10.803,91.

Para o juiz eleitoral, Luiz Camolez, responsável pela propaganda, as novas regras vão facilitar a Justiça a verificar melhor a prestação de contas dos candidatos, principalmente, aqueles que recebem dinheiro e não colocam na contabilidade oficial.

 

As informações são da Gazeta.net